Diante da celeuma, causada
pela condução coercitiva – de um “blogueiro” – para depoimento na Polícia
Federal e a grita pela liberdade de imprensa, A LIBERDADE EXISTE, porém alguns
fatos e aspectos legais devem ser levados em consideração, quando se questionar
a ação da PF, pela determinação do Juiz que a emitiu, vejamos, então...
O registro profissional, de jornalismo, é
emitido pelo MTB, através de suas delegacias do trabalho e, a exigência de
diploma (Decreto-Lei 972/69) foi derrubada, em junho de 2009, pelo Supremo
Tribunal Federal (STF); isso leva a, qualquer pessoa, requerer tal “CBO”
(Código Brasileiro de Ocupação), na área. O que deve ficar patente é que,
diante disso, só é caracterizado – como jornalista – aquele que possui sua
qualificação em “CBO”, na CTPS, com número que lhe é atribuído e o regulamenta
como tal. Não há registro, não existe a classificação requerida no MTB, então
NÃO É JORNALISTA! Não está ao abrigo da legislação pertinente à profissão.
Antes de condenarem juiz “A”
ou juiz “B”, se certifiquem de que o “Blogueiro” possui tal registro; pelo
visto (nas reportagens... jornais regulares e mídia eletrônica de notícias) a
classificação ocupacional do “blogueiro” não é a de jornalismo, pelo menos
antes desse impasse. CAROS "blogueiros" profissionais e/ou amadores, como eu, procurem efetuar seus registro, somente com ele se pode reivindicar as "beneces" da profissão.