SOU e ESTOU...

SOU e ESTOU... Administrador, com CRA/PE 5379; Especialista em Gerência Empresarial - UNIVERSO/RJ; Consultor Contábil Financeiro UFPR/INDICARE; Consultor de Negócios; Perito Judicial e Extra Judicial; Prof. na Fundação Bradesco - FADURPE/UFRPE (Gestão Agropecuária e Agroindustrial, Empreendedorismo, Sustentabilidade e Administração Rural); Prof. de Espanhol; Palestrante e estudioso do Empreendedorismo, Associativismo e Cooperativismo, voltado para o DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL.

quarta-feira, 22 de março de 2017

"Blogueiro" é Jornalista?



Diante da celeuma, causada pela condução coercitiva – de um “blogueiro” – para depoimento na Polícia Federal e a grita pela liberdade de imprensa, A LIBERDADE EXISTE, porém alguns fatos e aspectos legais devem ser levados em consideração, quando se questionar a ação da PF, pela determinação do Juiz que a emitiu, vejamos, então...
 O registro profissional, de jornalismo, é emitido pelo MTB, através de suas delegacias do trabalho e, a exigência de diploma (Decreto-Lei 972/69) foi derrubada, em junho de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF); isso leva a, qualquer pessoa, requerer tal “CBO” (Código Brasileiro de Ocupação), na área. O que deve ficar patente é que, diante disso, só é caracterizado – como jornalista – aquele que possui sua qualificação em “CBO”, na CTPS, com número que lhe é atribuído e o regulamenta como tal. Não há registro, não existe a classificação requerida no MTB, então NÃO É JORNALISTA! Não está ao abrigo da legislação pertinente à profissão.
Antes de condenarem juiz “A” ou juiz “B”, se certifiquem de que o “Blogueiro” possui tal registro; pelo visto (nas reportagens... jornais regulares e mídia eletrônica de notícias) a classificação ocupacional do “blogueiro” não é a de jornalismo, pelo menos antes desse impasse. CAROS "blogueiros" profissionais e/ou amadores, como eu, procurem efetuar seus registro, somente com ele se pode reivindicar as "beneces" da profissão.